Defesa da Magistratura
Isso é o que fazem os que não passaram pela experiência de ser um juiz desde a primeira entrancia.
Essa crônica merce ser copiada, que o faço pedindo licença ao autor, para divulgar o texto.
"Diálogos
Gilmar Absolvido
12/11/2008 15:17:46 Wálter Fanganiello Maierovitch
Tenho muitos anos de magistratura. Nela ingressei por concurso público e atuei em Varas e Tribunais. Ao longo dessa caminhada, e já estou aposentado por tempo de serviço, nunca participei e nem assisti a uma sessão de julgamento igual à ocorrida dia 6 de novembro no Supremo Tribunal Federal, quando foram apreciados dois unificados pedidos de habeas corpus, com Daniel Dantas e a irmã Verônica como pacientes. Fiquei estarrecido.
A propósito, nunca se falou tanto em garantias e liberdades individuais. E o julgamento terminou com a apreciação de uma proposta do ministro Cezar Peluso, que queria a punição de todos os juízes participantes de um ato de solidariedade ao juiz Fausto de Sanctis, depois da liminar e das declarações inadequadas do ministro Gilmar Mendes.
O irado ministro Peluso, --meu antigo colega de Justiça paulista---, invocou, para tanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, concebida, -- e ele bem sabe disso--, na ditadura Geisel e com a meta de calar os juízes. Uma lei que, ao cercear a livre manifestação do pensamento e o direito de se expressar, não foi, no particular e como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, recepcionada pela Constituição de 1988.
Para dourar a pílula e com a anuência do ministro Peluso, deliberou-se por cobrar informações das corregedorias (órgãos disciplinares) a respeito de providências contra juízes. Como se percebe, mais uma inconstitucionalidade, por via oblíqua, para empregar a expressão mais usada ontem pela Corte.
O julgamento do habeas-corpus, -- que já tinha perdido o objeto pois os pacientes estavam soltos--, serviu, com a devida vênia, de pretexto para os ministros, por via oblíqua, “absolverem” Gilmar Mendes, e a expressão não é empregada no sentido técnico, mas no de consertar uma canhestra e arbitrária decisão do presidente do Pretório.
Mas, o julgamento de mérito serviu, também, como deixou claro em acurado voto o ministro Marco Aurélio de Mello, que muitos ministros não tomaram conhecimento de fatos novos, ocorridos depois de 8 de julho de 2008. Ou seja, fatos suplementares a revelar que os fundamentos da decisão de prisão temporária eram completamente diversos dos utilizados na posterior decretação da prisão preventiva. Ainda, baseada em buscas, apreensões e relatos, que não tinham sido colhidos (eram desconhecidos do juiz) ao tempo do lançamento da decisão de prisão temporária.
Como os fatos eram novos, relevantes e a indicar que Daniel Dantas havia mandado dois prepostos para corromper policiais encarregados de investigações contra ele, claro estava que não se tratava de tentativa, por via oblíqua, de se manter a prisão cautelar de Dantas, a desafiar uma “decisão” do presidente do STF.
O certo, e volto a frisar o voto do ministro Marco Aurélio, é que existiam provas a demonstrar ( tudo foi filmado, gravado e com dinheiro apreendido) que houve, por parte dos prepostos de Daniel Dantas, Hugo e Humberto, prática de ato corruptor (até o dinheiro foi apreendido, fora documentos, escritos e conversas grampeadas). Por evidente, estavam presentes os motivos a autorizar a prisão preventiva. Prisão acautelatória, necessária a evitar novas ações corruptoras, como revelaram escritos, declarações de indiciado e vultosa importância em dinheiro que se destinava a tal fim.
Ressalte-se, como ficou claro em leitura feita pelo ministro Marco Aurélio, que o juiz De Sanctis deu uma longa e cuidadosa decisão, -- como a ordenar peças de um quebra-cabeça--, sobre a necessidade da prisão cautelar de Dantas. Pelo elaborado, onde não faltou respeito ao ministro Mendes, o juiz Sanctis, dado como autoridade coatora, recebeu elogios do ministro Marco Aurélio.
A decisão que sustentava a prisão preventiva era, ao contrário do que entendeu a maioria dos ministros e bem demonstrou o ministro Marco Aurélio, diversa do que a anterior sobre a custódia temporária. Mais ainda, estava fundada em fatos novos, dados suplementares, conhecidos depois da decisão impositiva da prisão temporária e da primeira liminar, como, por exemplo, buscas e apreensões.
Com efeito, o caso, e basta atentar para o voto do ministro Marco Aurélio, não era de ilegalidade, no que toca à decretação da preventiva. Muito menos de flagrante ilegalidade, como foi considerada (e o voto do ministro Marco Aurélio, que mantinha a prisão preventiva por necessária, seria de flagrante ilegalidade?). E se não era de flagrante ilegalidade, deveria ser aplicada a súmula 691, que não permite que se salte instâncias, ou seja, sejam pulados graus de jurisdição a fim de o STF apreciar o pedido. Claro está que o STF não tinha competência para julgar ato de um juiz de primeiro grau, no caso o juiz De Sanctis.
A ginástica para a não aplicação da súmula mostrou como foi forte o corporativismo, o que é lamentável em qualquer corte de Justiça. Mais do que isso. Pelos voto de vários ministros, ficou a impressão de que todos condividiam com o par Gilmar Mendes a posição de vítimas de insolência de um juiz, que desafiava a Corte, apoiava atos arbitrários de policiais. Convém, nesta quadra, registrar que três ministros, com Gilmar Mendes a apoiar, falaram, -- e isso não era objeto do habeas-corpus em julgamento e nem existem provas concretas— em um sistema ilegal sustentado em três pilares: (1) grampear relator de processo, (2) aterrorizar (“criar constrangimento ao julgador”, segundo Mendes e (3) “monitorar” ministros: Mendes contou saber disso pela desembargadora Suzana Camargo (desmentida por De Sanctis e que, na Justiça Federal, pelos juízes, é tida como carreirista).
O paroxismo foi atingido quando Mendes, pouco antes do encerramento, mostrou um cópia de jornal com o título: “Mendes tomou um drible da vaca do juiz De Sanctis”. Quanta ousadia. Mas, de se perguntar, o que o juiz tem de responsabilidade em face de uma conclusão de jornalista ?
Não bastasse, Mendes fez juízo negativo a respeito de um blog, sem ter coragem de dizer nomes. E criticou uma revista que teria escrito que os assessores do seu gabinete teriam jantado com funcionários do banco de Dantas (CartaCapital nunca escreveu nada a respeito do tal jantar). Nota-se, mais uma vez, que o tema habeas-corpus era apenas pano-de-fundo.
Outra questão, referente à vedação de acesso aos autos de inquérito e processo pelos advogados de Dantas. Tal questão recebeu maior consideração maior do que a da necessidade da prisão. Isto, talvez, para dar força a alguns votos, pois, quanto ao impedimento de acesso, houve ilegalidade, esta sim flagrante. Negar acesso aos autos, contraria lei federal e, dessa maneira, impede o exercício profissional do advogado. Por outro lado, desatender uma requisição judicial, incluída a do Pretório Excelso, é inconcebível. Mas, essas duas ilegalidades nada têm com o juízo sobre a necessidade e a legalidade da prisão cautelar. Essa, mais do que necessária.
PANO RÁPIDO. Prevaleceu o voto do ministro e professor (inclusive do Curso de Gilmar Mendes) Eros Grau, quanto ao conhecimento do habeas-corpus (a súmula proibia, pois não admite saltos de instâncias) e, no mérito, pela manutenção da liminar, que, como era evidente, já teve conteúdo exaustivo (soltou) e o exame estava prejudicado. O fulcro da questão, necessidade da prisão de um banqueiro dado como corruptor, era, como diziam os romanos, lana caprina, ou seja, questão menor.
(Crédito da foto: Elza Fiuza/ABr)
Wálter Fanganiello Maierovitch
Linha de Frente
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 21h10
[]
[envie esta mensagem]

decisão com efeito pedagógica é uma piada
Meu caro,
O juiz resolveu produzir uma prova testemunhal, no momento dos fatos, porque o réu tinha fugido e estava em lugar incerto e não sabido. Se deixasse para depois, quando fosse colher a prova, dali a muitos anos, as testemunhas já teriam esquecido os fatos. Proferida a sentença, quando o réu foi encontrado, e apelando, no recurso especial o ministro no stj resolveu votar anulando a decisão, dizendo que não fora respeitado o direito do facínora presenciar o fato. Disse ele que até concordava com o procedimento do juiz, mas como efeito pedagógico iria anular a decisão, para servir de lição de que os direitos do devido processo, ampla defesa, devem ser respeitados.
Qual é essa do min. Lewandovsky. Onde já se viu brincar de professor com o direito dos outros. No caso, o direito da sociedade de ver punido o indivíduo que ofendeu a lei. O que fez o magistrado, foi apenas salvaguardar a prova. Não é uma boa prática, essa aí de anular o processo por simples formalidade. O que deve valer é a finalidade do ato pratico, bem assim as consequencias dele. Se não houve nenhum perígo, não se anula nada. É um ato que favorece o crime, o do min. , quando deveria ser uma decisão que beneficiasse. Assim o dirieto não vai pra frente. Ainda bem que há divergência. Efeito pedagógico, ora!
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 02h21
[]
[envie esta mensagem]

DENÚNCIA INÉPTA
Boa Noite ! 4 de Dezembro de 2007
Justiça rejeita denúncia contra prefeito e secretários municipais e empresário acusados de desvio de dinheiro através de fraude em licitação 22/11/2007 - O OBSERVADOR
- Notícia visualizada 6929 vezes
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou por unanimidade a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado na ação civil para investigar desvio de dinheiro público através de fraude em licitação no município de Pimenteiras, cidade do Cone Sul do Estado. Na denúncia, uma empresa estaria sendo beneficiada através de fraude em certame licitatório para fornecimento de pneus à Prefeitura, esquema que contaria até com a participação de outros servidores públicos.
A denúncia foi oferecida contra o prefeito Carlos Rogério Rodrigues; o Secretário Municipal de Administração José Edenildo de Oliveira; o secretário Municipal de Obras Delvi Pardim de Jesus; os servidores municipais Paulo César Pires; Eugênio Serrath; Jerônimo Rodrigues de Oliveira; Leila Brito Ribeiro Nery; Clotilde Muniz de Oliveira, servidores públicos municipais e o empresário Wallaci, proprietário da empresa Imaral Pneus.
Em seu relatório, o desembargador Sansão Saldanha diz que a denúncia do MP foi inepta e que não possuía a descrição mínima das condutas delituosas supostamente praticadas pelos denunciados. ”Rejeita-se por inépcia a denúncia em que, utilizando-se de metáforas e redação confusa, não é descrita objetivamente a relação dos denunciados com os fatos delituosos”.
Confira o Edital:
Data: 21/11/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :02/04/2007 Data do julgamento : 26/09/2007 200.000.2007.002439-1 Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Carlos Rogério Rodrigues e outro(a/s) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E A DENÚNCIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Denúncia inepta. Descrição mínima das condutas delituosas. Redação metafórica e confusa. A denúncia deve conter a descrição dos fatos delituosos com a individualização mínima das condutas atribuídas aos denunciados a fim de que eles possam exercer a ampla defesa. Rejeita-se por inépcia a denúncia em que, utilizando-se de metáforas e redação confusa, não é descrita objetivamente a relação dos denunciados com os fatos delituosos.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 02h57
[]
[envie esta mensagem]

A 'terceirização de juízes'
-----Mensagem Original----- De: "SAPEM" Para: Data: 22/11/2007 10:56 Assunto: Ministro alerta para risco da 'terceirização de juízes'
Papel de juiz
Ministro alerta para risco da ‘terceirização de juízes’
por Maria Fernanda Erdelyi
A sobrecarga de trabalho crescente nos tribunais abre espaço para descaracterizar a missão e a figura do juiz, que cada vez mais delega funções jurisdicionais aos seus assessores de gabinete. O alerta é do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, sobre o que chama de "terceirização do juiz".
Para aplacar uma distribuição mensal de mais de mil processos, muitos ministros lançam mão de seus assessores para garantir uma prestação minimamente eficiente. “O trabalho do juiz vem perdendo o caráter da pessoalidade, sendo substituído por assessores”, alertou o ministro em palestra na manhã desta terça-feira (20/11), em seminário do STJ. O seminário — Ética no Judiciário: Tendência Internacional e Nacional — foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
O volume implacável de processos, responsável pela terceirização, poderia ser amenizado, segundo Pargendler, com a restrição da competência das Cortes Superiores e com o uso de mecanismos como a súmula vinculante que obriga as instâncias inferiores a seguir entendimentos pacificados. Ele defendeu a aplicação do instrumento, hoje só aplicável pelo Supremo Tribunal Federal, também para o STJ. “Não é razoável que o Tribunal seja chamado a decidir sobre a mesma matéria por diversas vezes”, argumentou.
O ministro criticou duramente o que chamou de “espécie de rebeldia” das instâncias inferiores para seguir posições firmadas nos tribunais superiores. “Essa atitude desorganiza a Justiça e sobrecarrega os tribunais superiores”, afirmou Pargendler. Ele é favorável ao sistema de cassação, já utilizado na França, onde um tribunal superior não admite decisão contrárias a seus precedentes mandando de volta para o juiz que o contrariou.
Pargendler ressalta que os juízes têm ampla liberdade para aplicar a lei como a interpretam, mas “deve colaborar com o melhor funcionamento da Justiça” evitando novos recursos contra decisões já pacificadas e fimardas, às vezes, há muitos anos, nos tribunais superiores. “As soluções da Justiça devem ser universais”, conclui.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2007
Texto extraído do site Revista Consultor Jurídico [http://conjur.estadao.com.br/static/text/61536,1]. Todos os direitos reservados.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 02h43
[]
[envie esta mensagem]

CORREGEDORIA MODERNA - PARTE I
Desembargador Sansão Saldanha
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia

Entrevista ao COMUNICAMERON Ano II, N. 08 – Porto Velho-RO
(Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia)
Novembro de 2007
Jornalista CRISBELE DE SOUSA SENA
HÁ REQUISITOS ESPECIAIS PARA O MAGISTRADO EXERCER O CARGO DE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA?
A Corregedoria Geral da Justiça tem sido um órgão permanente integrante da administração do Poder Judiciário. De acordo com a organização de todas as justiças da federação, o cargo é sempre ocupado por magistrados que estejam no ápice da carreira, no caso do judiciário estadual, os desembargadores, que são votados, após a indicação dos nomes, no geral seguindo a antiguidade na corte. Esses são requisitos objetivos. Quanto ao indivíduo em si, o que denominamos de requisitos subjetivos, e atentos às exigências dos tempos modernos, o titular deve ter um senso crítico e habilidade de gestão de pessoas, em primeiro lugar. Depois disso, o ocupante do cargo deve ter plena consciência do estado constitucional que estamos vivenciando, o de exigir das funções públicas básicas (administração, legislação e jurisdição) resultados mais efetivos e compatíveis com as aspirações populares. Por isso deve o corregedor ter potencialidades para liderar o exercício da jurisdição a fim de gerar para a sociedade fatores de confiança e segurança nas decisões dos juízes.
QUAL É A FUNÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA?
Historicamente, a Corregedoria-Geral da Justiça detinha a função de fiscalizar e corrigir as atividades e a conduta dos juízes, mesmo em termos de comportamento privado, fazendo o Corregedor o papel de “tutor funcional”, que ouvia as reclamações, chamava de lado o seu pupilo e o repreendia. Por isso, consta na legislação, dentre muitas outras atribuições, instaurar, de ofício ou a pedido de alguém, processo disciplinar contra os juízes e sugerir a aplicação de penalidades, para isso cabia-lhe realizar correições e inspeções periodicamente, à procura de irregularidades na condução da Vara, no andamento do processo, nos despachos e sentenças. Enxergava-se a Corregedoria com as cores da época do império. Era tratada como órgão encarregado das questões burocráticas e envolvido com os aspectos técnicos da função jurisdicional, ignorando-se por completo a importância da participação dos agentes diretamente envolvidos como fator decisivo no desenvolvimento do judiciário.
Nos dias atuais e para compatibilizar-se com a nova era do Judiciário, a Corregedoria-Geral, como órgão da administração da justiça, centralizando-se na pessoa do magistrado, que é o agente encarregado de desempenhar uma função relevante do domínio público, deve atentar-se para a condução de talentos, no sentido de desenvolver gestão de pessoas. Para isso devem ser reconhecidas e avaliadas as capacidades de cada magistrado. Eles são quem direta e totalmente se envolvem com os objetivos do poder judiciário. São eles que compõem conflitos, solucionam desavenças e proferem sentenças que afetam a vida, o patrimônio e a liberdade dos cidadãos. Por isso, tem-se que investir em métodos de gestão para potencializar as estratégias que compõem a administração da justiça. Essa é que deve ser a principal função da corregedoria-geral.
(CONTINUA)
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 01h24
[]
[envie esta mensagem]

CORREGEDORIA MODERNA - PARTE II
Desembargador Sansão Saldanha
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Entrevista ao COMUNICAMERON Ano II, N. 08 – Porto Velho-RO
(Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia)
Novembro de 2007
Jornalista CRISBELE DE SOUSA SENA
(CONTINUAÇÃO)
QUAIS SÃO OS SEUS PROJETOS COMO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA?
Eu tenho resumido o projeto numa só expressão: fazer uma administração participativa e compartilhada. Essa concepção decorre do que entendo como função da corregedoria: a opção por um sistema de gestão, considerando as qualidades e proficiências dos magistrados.
O exercício da função pública, para atingir as metas que justificam a existência dela própria, exige uma mudança de padrão e a participação de todos. Diante disso, deve-se ter em perspectiva o trabalho da jurisdição sustentado nos fatores transparência, agilidade, ética e eficácia.
Atualmente, não se admite que a função pública seja praticada às escuras, afastada do titular principal, que é a sociedade, em especial sem disponibilizar os meios e instrumentos de controle. Basta observar que, nós juízes, não somos os donos desse poder. Apenas temporariamente estamos exercendo os encargos de uma representação. A evolução da tecnologia dos meios de comunicação e de acesso à informação abriu uma porta enorme para a sociedade, permitindo o conhecimento instantâneo dos fatos e notícias do cotidiano da comunidade. Não é acreditável que permaneçamos produzindo decisões importantes para a tranqüilidade das pessoas e para o desenvolvimento da sociedade em descompasso com a modernidade, a ponto de uma sentença final numa questão levar dois ou três anos. Não estou me referindo àqueles processos recheados de recursos que perambulam de tribunal em tribunal até o desfecho final, em cinco ou dez anos depois. A justiça rondoniense, graças ao interesse de todos os magistrados, é considerada uma das mais ágeis do país, contando tanto a tecnologia moderna na estruturação dos vários órgãos judiciais quanto a disposição dos juízes de usar das inovações dos procedimentos legais na busca de soluções rápidas para os conflitos de interesse.
Quando aqui se fala em ética, quer-se referir à consciência que cada um tem dos deveres decorrentes do exercício da função de juiz e diante disso agir nos limites estritos da lei e dos compromissos do cargo, fazendo perfeita distinção entre o que é público e o que é privado. O magistrado eticamente responsável tem sempre a postura de, sem nenhuma advertência de ordem funcional, dar preferência ao expediente processual, munir-se de conhecimento técnico-jurídico necessário para a solução dos casos e manter-se eqüidistante dos interesses e pendores pessoais. É de pouca valia a sentença rápida, entretanto sem substância, carecendo ser reformulada no tribunal para ajustes técnicos jurídicos. A sentença do juiz deve ter qualidade suficiente para, por si mesma, convencer as partes do acerto da decisão. Para tanto, devem ser oferecidos os instrumentos tecnológicos e intelectuais que facilitam o aprimoramento e o desenvolvimento de métodos de administração dos processos e procedimentos.
Esses largos objetivos não serão alcançados sob o comando de uma única pessoa. Os interesses públicos da jurisdição e as aspirações individuais devem estar estritamente alinhados na mesma direção. Isso só se conseguirá se cada magistrado assumir o papel de corregedor da própria comarca, fazendo assim um trabalho preventivo.
QUAIS SÃO SUAS EXPECTATIVAS ADMINISTRANDO A CORREGEDORIA AO LADO DA PRIMEIRA MULHER A OCUPAR O CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA?
Há um ditado popular que diz que se as mulheres estivessem à frente dos governos, não haveria guerras. O papel que as mulheres desempenharam nessas centenas de anos de sistema patriarcal, fez-nas excelentes conciliadoras. Essa propensão humana é fundamental para os dias tempestuosos que o poder judiciário vem enfrentando, nessa direção de tornar-se um centro de excelência de resolução de conflitos sociais. Mas o que devemos considerar, no referente ao judiciário rondoniense, são as qualidades pessoais da futura presidente do tribunal. A Desembargadora tem profundos conhecimentos e experiências administrativas e jurídicas; já desempenhou funções de direção no Ministério Público, no Tribunal Regional Eleitoral e neste Tribunal de Justiça; possui os mais necessários instrumentos para debelar os obstáculos comuns na administração da jurisdição; tem demonstrado plena consciência da juridicidade da democracia, no sentido que está escrito na Constituição, o de assegurar a participação do cidadão na administração pública; e por fim é dotada da vontade imensurável de ver o judiciário rondoniense livre e independente ocupar seu lugar no concerto da formação do Estado. A minha expectativa se traduz na satisfação de participar desse momento de releitura das coisas da administração da justiça do Estado de Rondônia, convicto de que haverá sucesso.
EM SUA AVALIAÇÃO, QUAIS SÃO OS DESAFIOS ATUAIS DA MAGISTRATURA RONDONIENSE?
São praticamente os mesmos que a magistratura brasileira enfrenta. Algumas nuanças domésticas, que marcaram recentemente a nossa história, são casos isolados e não foram além das fronteiras subjetivas dos envolvidos. Isso porque a magistratura rondoniense é composta por juízes e juízas sérios, todos dotados dos melhores conhecimentos, de conduta ilibada e seguidores dos princípios éticos e morais. Não podemos esquecer que a magistratura não é formada de um ou dois juízes.
O desafio maior da magistratura é construir um perfil democrático para o poder judiciário e com isso ajustar-se ao conceito constitucional do país, qual seja, o de Estado democrático de direito. De acordo com esse perfil, a conduta do judiciário será necessariamente no sentido de construir um acesso para o cidadão à justiça. A partir dessa idéia, a resposta à seguinte indagação diz tudo: quais são os problemas do judiciário brasileiro atualmente?
Alguns merecem destaque. O primeiro e o mais repisado é a demora na prestação jurisdicional, que tem criado um sentimento de impunidade e de desconfiança na Justiça. É velha essa questão. De um passado bem distante vem aquela expressão no sentido de que justiça tardia é injustiça. A magistratura não tem ficado inerte. Tem recorrido às instituições públicas e às organizações privadas, sugerindo projetos de leis para mudar o procedimento, eliminar os excessos de recursos e encurtar as instâncias, que medeiam a petição inicial e o trânsito em julgado da sentença. Desses projetos participam o CNJ, a AMB, OAB, todos os ramos do judiciário e auxiliares da justiça; são criados juizados, são revistos os modelos de solução de conflitos, como a arbitragem, a conciliação, tem até mesmo chamado o cidadão a participar de projetos, como o mutirão do Dia Nacional da Conciliação de 2006, que de acordo com a Ministra Ellen Grace foi um cenário de diálogo e conscientização mútuas do papel das partes na busca de uma cultura de paz; criam-se instrumentos jurídicos como a súmula vinculante, a súmula impeditiva de recursos, a regra da repercussão geral, que permitirá aos Ministros do STF selecionar as causas que devem ser julgadas, tendo como critério a relevância dos temas.
Desse contexto se extrai que a magistratura enfrenta o desafio de impor mais agilidade e efetividade aos julgamentos.
Em segundo lugar vem a independência financeira do judiciário, sem a qual não há projeto algum que possa ser realizado. Hoje é famosa a figura do “Judiciário de pires na mão”. Sem dinheiro, perguntamos: como poderá qualquer instituição conseguir modernizar-se, aumentar a eficiência, abrir caminhos e portas, para o exercício da cidadania? O judiciário é o primo pobre da nação. Todo ano enfrenta o dilema da elaboração do orçamento, quando o executivo e o legislativo se arvoram no direito de “fazer cortes” nas propostas da Justiça, esquecendo-se do princípio que garante ao Judiciário autogovernar-se. Tratando-se das finanças, os outros dois poderes se comportam como se cada um fosse, exclusivamente eles, o Estado. Esses homens e mulheres que governam precisam assumir a Justiça como instituição necessária à cidadania. O Estado de Rondônia, por exemplo, não é só o construir estradas e o fazer leis abstratas. É também e essencialmente guardar a Constituição, preservar a lei e resolver conflitos à busca de tranqüilidade para a população. Temos que fazer valer o artigo 99 da Constituição Federal, que diz: “ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”.
É preciso resgatar o judiciário dessa inferioridade, porque fazê-lo é guarnecer a dignidade da pessoa humana.
A magistratura é uma instituição. Os desafios que há de enfrentar estão na razão direta da importância dela para a sociedade.
Em especial cabe à magistratura rondoniense superar os azares da translação do modelo velho para esse capitaneado pela globalização. Cabe-lhe conservar as garantias conquistadas até agora e ocupar o lugar que lhe compete no contexto da federação.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 00h56
[]
[envie esta mensagem]

PRIMEIRA PROMOÇÃO COM VOTAÇÃO ABERTA NA JUSTIÇA
| Categoria: Judiciário |
Segunda-feira, 12 de Setembro de 2005 |
| |
| Desembargadores estão votando nome para ocupar a 15ª vaga no TJ-RO |
| |
|
A 15ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia será preenchida através do critério de merecimento. Concorrem os seguintes magistrados: Paulo Kiyochi Mori, Daniel Ribeiro Lagos , Francisco Prestello, Raduan Miguel Filho, Antônio Feliciani Poli, Marialva Daldegan Bueno e Marcos Alaor Diniz.
Até o momento, oito desembargadores já fizeram sua escolha. O relator Roosevelt Queiroz Costa escolheu o juiz Marcos Alaor Diniz Grangeia, que se encontra exercendo o cargo de auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, para ser o primeiro da lista por merecimento. Os desembargadores Ivanira Borges, Rowilson Teixeira, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi e Gabriel Marques acompanharam o voto do relator
O desembargador Sansão Saldanha votou contra o relator entendendo que a atuação na jurisdição, atividade fim, é de vital importância para a escolha por merecimento, votando no juiz Paulo Kiyochi Mori para encabeçar a lista de concorrentes por merecimento. Ele foi acompanhado pelos Desembargadores Péricles Moreira Chagas e Eurico Montenegro. Neste momento está justificando o voto o desembargador Sebastião Teixeira Chaves.
Confira a definição da vaga em instantes.
|
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 00h15
[]
[envie esta mensagem]

XLVII ENCOGE - CARTA DE BELÉM, 2008
Por: Tribunal de Justiça do Maranhão Data de Publicação: 24 de março de 2008
XLVII ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Belém-PA, entre os dias 12 a 14 de março de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1. ACOLHER sugestão do Ministro Corregedor Nacional de Justiça para a constituição de uma Comissão formada por Corregedores, objetivando formular proposta de modificação da Resolução que trata de remoções e promoções de Magistrados por merecimento;
2. APOIAR as iniciativas do CNJ de uniformização de procedimentos que tenham como objetivo modernizar a gestão do Poder judiciário, observando-se os princípios federativos;
3. ATUAR junto ao Congresso Nacional para que agilize a tramitação dos projetos de lei que tipificam os crimes praticados por meios virtuais, bem como os que simplificam o processo e julgamento pelo Tribunal do Júri;
4. SUGERIR a adoção de experiências que têm contribuído para a celeridade da prestação jurisdicional, a exemplo da conciliação e mediação.
Belém, 14 de março de 2008.
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Desa. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. JOÂO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Comarcas do Interior
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia
Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. JOÃO DE ASSIS MAROSI
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. DIVONCIR SCHEREINER MARAN
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região Metropolitana do Estado do Pará
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Corregedor Geral da Justiça Estado do Piauí
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Tocantins
Fonte: Assessoria - Corregedoria de Justiça © 2007, Tribunal de Justiça do Piauí - Todos os direitos reservados.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 00h01
[]
[envie esta mensagem]

INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
Não se adequa aos moldes do que prevê a Constituição Federal a cerca de contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública, pelo município, de tributo a ser pago mensalmente, por prazo indeterminado, tendo como base de cálculo o consumo de energia constante da fatura, definida em Lei Municipal (n. 1.200/02), de Ji-Paraná. Com este entendimento os desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo voto do relator Desembargador Sansão Saldanha, em sessão de julgamento realizada no último mês julgaram procedente a argüição de inconstitucionalidade (n. 200.005.2005.0014913-0) nos autos de ação declaratória combinada com repetição de indébito, com relação à Lei Municipal n. 1.200/02, a qual instituiu o tributo Cota Comunitária de Iluminação Pública, no Município de Ji-Paraná. A inconstitucionalidade argüida por G.B.S. e por R.T.S. havia sido reconhecida em juízo de Primeira instância. O Município de Ji-Paraná apelou ao Tribunal de Justiça e a 1ª Câmara Especial, no feito de relatoria do Desembargador Saldanha (n.100.005.2005.004913-0) reconheceu a inconstitucionalidade, remetendo os autos ao Tribunal Pleno. Em seu voto, o Desembargador Saldanha fundamenta que a Constituição Federal autorizou que os Municípios instituíssem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), mas no Município de Ji-Paraná, a Lei editada, “não guarda correspondência com os parâmetros constitucionais acerca da contribuição para o custeio da iluminação pública, ou seja, com a contribuição de melhoria e que, embora denominada de contribuição, o tributo é tratado pela lei municipal com aspectos de taxa”. De acordo com o relator “os legisladores municipais passaram a editar normas que fizeram renascer, embora com o nome de COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), as anteriormente denominadas ‘Taxas de Iluminação Pública’, que tiveram a cobrança declarada inconstitucional na maioria dos Tribunais pátrios”. O Desembargador diferencia, em seu voto, com base na doutrina a respeito do tema, as contribuições, que se dividem em contribuição de melhoria e contribuição previdenciária. A COSIP (Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública) criada pela lei municipal de Ji-Paraná “se encaixa no conceito de contribuição de melhoria, posto que tem por objetivo remunerar investimento realizado pelo Poder Público a favor do bem estar do contribuinte. Não se adequa ao referido conceito a estipulação de um valor mensal, calculado com base no consumo de energia do destinatário, a ser pago por prazo indeterminado, conforme instituída pelo Município”. Para o relator da argüição de inconstitucionalidade a cobrança da COSIP, instituída pela Lei Municipal n. 1.200/02, de Ji-Paraná, não está revestida dos pressupostos atinentes às contribuições; foge da finalidade específica das contribuições, que são a execução de obras públicas para o melhoramento de imóveis (artigo 145, inciso III, da Constituição Federal) e que, além disso, a base de cálculo deve incidir sobre o custo da obra, e não sobre a prestação de serviços, como ocorreu na hipótese. Trazendo ao seu voto decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, todos declarando a inconstitucionalidade de lei municipal semelhante à de Ji-Paraná, conclui o relator que a lei editada pelo município rondoniense não atendeu aos comandos constitucionais quanto à instituição das contribuições.
Fonte: www.tj.ro.gov.br
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 23h58
[]
[envie esta mensagem]

SUBSTITUIÇÃO NO TRIBUNAL DE RONDÔNIA
Assessoria de Comunicação Ameron 26.02.2008 11:08 TJ-RO: desembargadores em férias poderão ser substituídos por juízes

A convite do desembargador Sansão Saldanha, corregedor-geral de Justiça de Rondônia, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron), Raduan Miguel Filho, acompanhou à Sessão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça de Rondônia ocorrida nesta segunda-feira, dia 25, que tratou da votação da proposta de resolução da substituição de desembargadores por juízes nos casos de afastamentos por férias e licenças.
O corregedor expôs sua proposta, com a utilização de recursos da mídia eletrônica, a fim de o plenário tomar conhecimento da minuta da resolução. Na reunião da Diretoria Executiva da Ameron do dia 12 de fevereiro foram elaboradas ponderações a respeito do assunto, adequadas e incluídas no documento pelo desembargador Sansão. “A Associação apoia a proposta porquanto ela assegura as prerrogativas da magistratura e igualdade de tratamento dos magistrados, já que o magistrado convocado quando retorna a sua vara de origem, invariavelmente, a encontra assoberbada de processos, o que vem em detrimento do jurisdicionado. Assim parabenizamos o corregedor por se preocupar com este processo”, comentou Raduan Miguel.
Novas adequações serão feitas na proposta de resolução para que seja submetida ao pleno administrativo.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 23h55
[]
[envie esta mensagem]

Justiça por amostragem e leis experimentais
-----Mensagem Original----- De: "SAPEM" Para: Data: 27/08/2007 08:41 Assunto: Justiça por amostragem e leis experimentais
Justiça por amostragem e leis experimentais
Joaquim Falcão*
A lei nada mais é do que uma pretensão. A pretensão de que os cidadãos, empresas e entidades se comportem de uma determinada maneira. Paguem impostos de uma determinada maneira e numa certa quantia, construam suas casas segundo determinadas regras, façam seus negócios através de determinados contratos, e por aí vamos. Como toda pretensão, ela pode ou não se realizar. Quando não se realiza, o Brasil está seguindo dois caminhos. Ou se convive com a ilegalidade ao lado de sua porta - contrapartida da impunidade, o que está crescendo assustadoramente -, ou se tenta aumentar a repressão policial e judicial, o que está crescendo também. O problema é que essa repressão policial ou judicial é individualizada. Não se podem reprimir multidões. É física e legalmente impossível. Não se podem reprimir milhões de trabalhadores informais. Haja ver a questão da imigração nos Estados Unidos. Igualzinho. O resultado é ou a convivência com a ilegalidade ou uma justiça por amostragem. O que é insuficiente para consolidar e expandir um Estado Democrático de Direito. Todo grande problema parece ter uma grande solução. Certo? Não. Errado. Todo grande problema em geral resulta da interligação de vários pequenos problemas. É um problema complexo. E, como tal, não exige apenas uma solução, mas um conjunto de soluções que se interligam também. Ou seja, há vários outros caminhos que o Brasil poderia também praticar. Focando, por exemplo, na correção ou mudança de legislação. Em vários países da Europa, por exemplo, o próprio Poder Legislativo utiliza técnicas de avaliação ex post da efetividade e da eficiência da legislação, isto é, métodos de análise das repercussões jurídicas e sociais das leis em vigor, a fim de detectar necessidades de ajustes e mudanças. Na Alemanha, as avaliações legislativas ex post estão previstas nos regimentos internos dos respectivos parlamentos, incluindo métodos como check list, simulações, testes e leis experimentais. Em Portugal, o Gabinete de Política Legislativa e Planejamento formulou um regime de processo civil experimental a ser adotado em apenas alguns tribunais. Somente se der certo, se expande para outros. Um saber de experiência feita, diria Luiz de Camões. Na França, há exemplos de leis experimentais também no Direito trabalhista. Faz sentido essa idéia de lei como experimento e correção. Não somente porque, se a realidade socioeconômica muda, a lei tem que mudar também, mas porque, estatisticamente, é muito difícil acertar uma lei logo da primeira vez. E quando falo de leis, incluo as normas administrativas também. São milhares feitas anualmente em todo o país: normas fiscais, normas previdenciárias, normas urbanísticas, normas sanitárias, normas ecológicas e outras tantas mais. Fazer leis irrealistas com baixa probabilidade de efetividade, como gosta de dizer Nelson Jobim, por melhores que sejam os motivos, acaba por sobrecarregar a tarefa da polícia e da justiça, tornando-as humanamente impossíveis. Longe de um sucesso absoluto. O país fica exausto e desesperançado. A legalidade nunca se instala plenamente. * Joaquim Falcão é diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça Texto extraído do site Conselho Nacional de Justiça [http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3250&Itemid=129]. Todos os direitos reservados.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 23h47
[]
[envie esta mensagem]

CORRUPÇÃO NO PARLAMENTO: CADEIA
17/03/2008 - 21h29
SÍLVIA FREIRE da Agência Folha
A Justiça de Alagoas suspendeu hoje os mandatos de nove deputados estaduais indiciados pela Polícia Federal sob suspeita de participar de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público.
A decisão do desembargador Antônio Sapucaia, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu o mandato dos deputados até o final da "fase instrutória" (não especifica se do inquérito ou do processo), mas manteve o pagamento dos subsídios. Mesmo afastados de seus cargos, os deputados continuarão a receber R$ 9.635 mensais.
O desembargador justifica o afastamento dos deputados pela possibilidade de haver comprometimento das provas e pelo poder de coação que os deputado têm sobre funcionários da Assembléia Legislativa.
O desembargador determinou também a indisponibilidade dos bens imóveis dos indiciados, para eventuais ressarcimentos dos prejuízos causados ao Estado. Segundo a investigação, o esquema teria desviado R$ 280 milhões desde 2001.
Até o início da noite de hoje, a assessoria da Assembléia disse que o Legislativo ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão. A reportagem não conseguiu falar hoje com o presidente interino da Assembléia, deputado Alberto Sextafeira (PSB).
Segundo as investigações da PF, os deputados indiciados se apropriaram indevidamente de salários e gratificações que deveriam ser pagos a servidores ou assessores, fizeram empréstimos pessoais que eram pagos com recursos da Assembléia e fraudaram o recolhimento de Imposto de Renda. Os deputados negam a participação no suposto esquema.
O pedido de afastamento dos parlamentares foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Coaracy Fonseca, em uma ação cautelar contra os dez deputados inicialmente indiciados. Em primeira instância, o juiz Gustavo Souza Lima havia determinado apenas o afastamento dos deputados indiciados de seus cargos na Mesa Diretora da Casa. No final de fevereiro, Fonseca recorreu da decisão, acrescentando novas provas à ação.
Durante a tramitação do recurso, 6 dos 11 desembargadores do Tribunal de Justiça se declararam impedidos de julgar o recurso devido a ligações familiares com os indiciados.
Os deputados afastados são o ex-presidente da Assembléia Antônio Albuquerque (DEM), apontado pela PF como o líder da organização criminosa, Cícero Amélio (PMN), Nelito Gomes de Barros (PMN), Edival Gaia Filho (PSDB), Maurício Tavares (PTB), Dudu Albuquerque (PSB), Arthur Lira (PMN), Cícero Ferro (PMN) e Isnaldo Bulhões Júnior (PMN).
Além dos nove, a decisão atinge também o ex-deputado Antônio Hollanda (PT do B), cujo mandato foi cassado pela Justiça Eleitoral em janeiro, depois de o pedido de afastamento ter sido proposto.
Posteriormente, a PF indiciou os deputados João Beltrão (PMN) e Marcos Ferreira (PMN), que não foram atingidos pela decisão de hoje.
O advogado Adelmo Cabral, que representa os deputados, disse que deverá recorrer da decisão nos próximos dias no STF (Supremo Tribunal Federal) ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo ele, uma possibilidade é alegar a inconstitucionalidade da decisão ou a competência do TJ para julgar o caso. Segundo Cabral, com mais de metade da corte impedida, o caso deveria ter sido remetido ao STF.
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 22h57
[]
[envie esta mensagem]

Desembargador do TJ-RO exorta judiciário a assumir sua posição de poder
Ainda ecoam as palavras ditas pelo desembargador Sansão Batista Saldanha, ao se referir à sua profissão e aos desembargadores Dimas Ribeiro da Fonseca e César Soares Montenegro, em seu discurso após ser empossado no cargo, na sexta-feira, dia 4 deste mês de abril, em Sessão Solene realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Apresentando-se como um sacerdote do Direito, o desembargador Sansão Saldanha exortou o Judiciário a assumir sua posição de Poder no País e a resgatar as qualidades do Direito, elevando-o à posição de destaque que a sociedade reclama. " É preciso recuperar a confiança na justiça. Para isso, no Poder Judiciário deve-se julgar com transparência, deve-se explicar de maneira clara as razões de toda decisão", afirmou.
Para o desembargador, " a sociedade está enfrentando crises, que tendem a se aprofundar cada vez mais, e levam de roldão todas as suas instituições, como a instituição Justiça. Algumas crises decorrem do singular envelhecimento das suas estruturas; outras da abjeção de muitos homens que se deixam corromper pelo poder" .
Íntegra do discurso ABAIXO PUBLICAÇÃO DO DIA 10 A 16/2/2008
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 01h49
[]
[envie esta mensagem]

SANSÃO SALDANHA
Novo desembargador do TJ-RO é campeão em concursos
Um campeão em concursos. O Juiz Sansão Saldanha, que assume o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta sexta-feira (4/4), antes de optar em exercer a magistratura rondoniense foi aprovado em vários outros concursos. No ano de 1984, quando obteve o terceiro lugar no concurso para Juiz de Direito do Estado de Rondônia, também logrou êxito em concurso para o Ministério Público do Distrito Federal, e para o cargo de Assistente Jurídico de Autarquias do Ministério do Trabalho.
Antes, porém, no ano de 1983, obteve aprovação em Concurso público para o cargo de Defensor Público promovido pelo Ministério Público dos Territórios Federais e posteriormente, para o cargo de Juiz de Direito Substituto da Magistratura do Estado do Mato Grosso do Sul, obtendo o 1º lugar na classificação. Obteve, ainda, aprovação em 1º lugar na seleção para o Curso de Mestrado em Direito Público, com concentração em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais.
Trabalhos Jurídicos
O novo Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia escreveu e publicou os trabalhos jurídicos: "O Crédito Tributário" - Revista n.11 dos Julgados da Justiça de Rondônia, "Da Jurisprudência à Súmula Vinculante " - Revista n. 12 dos Julgados da Justiça de Rondônia, e "Ação Civil Pública, Concurso Público e sua Anulação" - Revista n. 13 dos Julgados da Justiça de Rondônia.
Escreveu, também, as monografias: "Neoliberalismo e Globalização" - ano 2001, "Interpretação Constitucional Pluralista" - ano 2002, "A Decisão nas Ações de Controle Abstrato de Constitucionalidade" - ano 2002 e "A Norma Fundamental e a Sociedade Complexa" - ano 2002, todas para o curso de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais.
Participação em cursos
Entre dezenas de cursos, seminários e simpósios dos quais participou, o Desembargador Sansão Saldanha seleciona como mais importantes: Palestra proferida pelo Doutor Fred Fischer, da Division of Communit Development College of the Pennsylvania State University Fundação Centro de Formação do Servidor Público, Brasília (1982), "Federalismo e Democracia" - promovido pelo Instituo de Pesquisas Estudos e Assessoria do Congresso, " I Seminário Sobre Sistemas de Informações na Administração Pública" e também:
O "Encuentro Interamericano de Derecho Laboral y Seguridad Social, do qual participou na condição de delegado, em Havana-Cuba, "I Encontro Brasileiro da Justiça Eleitoral, "IX Simpósio Nacional de Direito Civil, Comercial e Processual, Inovações e Tendências, realizado em Blumenau-SC (1995), "Atualização para Magistrados" e "II Jornadas Brasileiras de Direito Processual Civil", promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, em Brasília (1997).
.................. FONTE: - IMPRENSA - TJ/RO - imprensa@tj.ro.gov.br Abril, 3/2003 redator: JBGouveia
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 01h36
[]
[envie esta mensagem]

"CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL": O JUIZ QUE JULGA
Notícia do Bicentenário
1ª Câmara Especial do TJ-RO realiza última sessão e poderá fechar o ano com 100% de processos julgados
Quinta-feira, 27 de dezembro de 2007 - 10h25
Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça poderá fechar o ano de 2007 com 100% dos processos julgados, em relação aos que deram entrada (distribuídos) no mesmo período, após a realização da última sessão de julgamento processual, no dia 18 de dezembro.
De acordo com o relatório estatístico divulgado, dia 13 deste mês, pelo 1º Departamento Judiciário Especial (Dejuesp), de 1º de janeiro a 13 de dezembro deste ano de 2007, deram entrada em 2.762 processos na 1ª Câmara Especial e, no mesmo período foram julgados 2.600 ações. O total de julgamento corresponde a 97,42%, em relação aos processos que deram entrada no mesmo período. Esses dados mostram uma média de 244,63 ações judiciais julgadas por mês.
O Relatório mostra também o desempenho dos Desembargadores-Membros da 1ª Câmara Especial. Pelo desembargador Eurico Montenegro Júnior foram levados a julgamento 802 processos; já pelos desembargadores Eliseu Fernandes e Sansão Saldanha foram 933 e 956, respectivamente.
De forma simples e objetiva, o desembargador Sansão Saldanha explica que os dados numéricos de processos julgados pela 1ª Câmara não apontam uma competição, mas tão somente o cumprimento da exigência legal em atender a expectativa do povo, que põe suas vidas e bens nas mãos dos magistrados, buscando uma resposta célere e eficaz para o seu problema. Além disso, o Magistrado diz que o elevado índice de processos julgados deve-se a liderança dos Desembargadores, Diretora do 1º Dejuesp e demais servidores, que trabalham, de forma responsável, em dois horários, ou seja, pela manhã e tarde.
Fonte: TJ-RO
Escrito por ou colhido por ignis liberati às 01h33
[]
[envie esta mensagem]

|